FAQ

Confira as perguntas frequentes sobre contabilidade, administração e jurídico.

Abertura de Empresa

  • Quanto custa para abrir uma empresa no Brasil?

    Quais são os custos?

    As taxas de cada etapa do processo para abrir uma empresa online variam de estado para estado e de acordo com o tipo de empresa. Claro que as plataformas online, como a Conube, não atendem a todos os tipos de empresas, mas para os que se encaixam no requisitos, sobretudo profissionais liberais e prestadores de serviços, é uma ótima opção, justamente por causa da praticidade.

    Para saber quanto custa para abrir uma empresa, basicamente, o empreendedor terá custos abaixo:

    • DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)
    • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
    • Junta Comercial
    • Certificado Digital
    • Consultoria

    Quanto custa para abrir uma empresa?

    Os valores também podem variar de acordo com o tipo de empresa a ser aberta: Sociedade, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou EI (Empresário Individual). No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica entre R$ 675,00 e R$ 751,00, dependendo do tipo de empresa que será aberta – Sociedade, EIRELI ou Empresário Individual.

  • Tem alguma dúvida se o MEI é o melhor formato jurídico para sua empresa?

    Antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros. Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa e é aí que o empreendedor terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para que se faça a opção mais adequada.

  • Sim! Minha empresa será MEI. Por onde eu começo?

    A boa notícia é que você não terá nenhum custo inicial para se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI. E o cadastro pode ser feito pela internet, por você mesmo, sem a necessidade de pedir ajuda a um contador.
    Veja como é simples:

    1. Acesse o Portal do Empreendedor
    2. Role a página um pouco para baixo, você verá um botão com o nome “Quero me Formalizar”, clique nele.
    3. Para iniciar o processo, você precisa informar seu CPF e Data de Nascimento.
    4. Na próxima etapa, você irá preencher um formulários com as sua informações pessoais.
    5. Em seguida, selecione a atividade principal e as atividades secundárias de sua empresa.
    6. Após preencher, o sistema irá lhe pedir o endereço comercial/residencial. Você consegue usar o endereço da sua casa, mas é preciso verificar na prefeitura se pode exercer sua atividade naquele espaço.
    7. Leia com atenção as declarações que o sistema pede e selecione as opções para enviar o formulário.
    8. Pronto! Basta confirmar sua inscrição que você terá um cadastro como MEI.

    Lembre-se: Não se esqueça de realizar o pagamento mensal dentro do prazo. Os valores são: R$ 34,90 (para comércio), R$ 38,90 (para prestação de serviços) ou R$ 39,90 (se for comércio e serviço).

  • Como fazer o cálculo das despesas?

    O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguel. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entrem os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e também investimentos que serão realizados nos próximos meses.

  • Como escolher um imóvel para meu negócio? E sobre licenças?

    A escolha do imóvel para alugar é um passo muito importante na vida de uma empresa. Dependendo de seu público-alvo, as características do espaço que você precisará pode variar. Um exemplo, se seu negócio é um mercado, seu imóvel necessitará de um amplo espaço para expor produtos e de um estacionamento. Caso seja uma loja de R$ 1,99 para o público C e D, o tamanho de seu imóvel pode ser menor. É importante verificar as licenças de habitação e comercialização junto à Prefeitura e tentar estipular o prazo do contrato de aluguel pelo maior tempo possível (em relação às suas intenções de manter o negócio).

  • Qual é o processo burocrático e quanto tempo ele leva para abrir uma empresa?

    Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.

  • O que é Uma Sociedade Individual?

    É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.

  • O que é Uma Sociedade Anônima?

    É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.

  • O que é uma Sociedade LTDA?

    É aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.

  • O que é ME e EPP?

    As Micro-Empresas (ou ME) e as Empresas de Pequeno Porte (ou EPP) são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 60.000,01 até R$ 3.600.000,00. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.

  • MEI precisa de contador?

    Na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendor Individual – MEI, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador. Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%.

  • O que é MEI?

    MEI (ou Micro Empreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00.

    O MEI está enquadrado no sistema de tributação do Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, sendo alteradas de acordo com a variação do salário mínimo. A taxa corresponde a 5% do valor do salário.

  • Como escolha do Regime de Tributação?

    Existem três tipos de regime de tributação:

    • Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
    • Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
    • Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
  • Como elaborar o Contrato Social para abrir sua empresa?

    Você já tem seu plano de negócio, já montou a sociedade de investidores e está com quase tudo pronto para abrir a sua empresa. O próximo passo é aprender como elaborar o Contrato social para abrir o seu negócio, sem dúvida, uma das etapas mais importantes de todo o processo de abertura.

    Costuma-se dizer que um contrato social é para uma pessoa jurídica o mesmo que uma certidão de nascimento é para uma pessoa física. O contrato social é um documento onde constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade.

    Passo a passo sobre como elaborar o Contrato Social

    Não é aconselhável que o empreendedor faça o contrato social sozinho, sem a consultoria de um profissional especializado no assunto. Porém, saber quais os passos que devem ser seguidos para descobrir como elaborar o Contrato Social o ajudará a supervisionar o trabalho e evitar surpresas futuras.

     

    Veja os passos a serem seguidos para elaborar um Contrato Social:

    1. Fazer a qualificação dos sócios

    Essa é uma parte padrão para todos os contratos, onde é preciso discriminar quem são os sócios da empresa e suas informações.

    2. Especifique as atividades e serviços desenvolvidos

    Devem constar no documento quais são os produtos e serviços, bem como a definição da atividade que a empresa desempenhará. Para isso, você pode começar consultando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, disponível no site da Receita Federal.

    Através de palavras-chave, você poderá encontrar qual é a classificação do governo para a sua atividade empresarial. Assim, você emitirá notas fiscais referentes a esta atividade econômica, permitindo que o governo recolha a tributação de acordo com os parâmetros estabelecidos para ela.

    Caso você faça a classificação errada, enfrentará muita burocracia para corrigir os dados no futuro e estará, inclusive, passível de multas e punições. Portanto, esta etapa exige total atenção.

    3. Defina o tipo de empresa e o local onde vai operar

    Para fins de controle, o governo, através da Receita Federal e de outros órgãos, classifica os tipos de empresas de acordo com a infraestrutura que elas possuem e sua atividade principal, ou finalidade.

    Existem mais de 20 tipos diferentes de empresas classificadas pela Receita Federal. No entanto, as mais comuns são:

    • Sociedade Limitada (Ltda)
    •  Sociedade Anônima (S.A.)
    • Micro Empreendedor Individual (MEI)
    • Sociedade Individual
    • Empresário Individual

    A definição do local onde sua empresa estará estabelecida é importante, pois em geral são os governos municipais que controlam quais atividades empresariais podem ser exercidas em quais regiões, além de colher impostos.

    4. Especifique a participação de cada sócio e quem são os administradores

    No contrato social da sua empresa é preciso constar como está estabelecida a divisão das quotas, ou seja, qual é a participação de cada sócio, baseada nos valores investidos por cada um no capital social da empresa.

    Também é necessário indicar quem é, ou quem são, os administradores: um sócio majoritário, todos os sócios, um funcionário, etc.

    5. Defina o pró-labore

    Cada sócio-administrador tem um valor percentual de pró-labore e isso pode estar documentado no contrato social. Mas, atenção: o pró-labore é diferente da distribuição dos lucros feita aos sócios investidores – o que não precisa ser documentado, a menos que os sócios queiram que um percentual do lucro seja guardado para um fundo de reserva.

    6. Estabeleça as regras para deliberações importantes

    Formato de distribuição de resultados (lucros), regras para entrada de novos sócios, regras para tomada de empréstimos, etc. Todas as formas de decisões importantes podem ser documentadas no contrato social, que deve ser assinado pelos sócios.

  • O que é o Contrato Social?

    Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:

    • Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
    • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. a definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
    • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
    • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.

Contábil

  • Quanto custa para abrir uma empresa no Brasil?

    Quais são os custos?

    As taxas de cada etapa do processo para abrir uma empresa online variam de estado para estado e de acordo com o tipo de empresa. Claro que as plataformas online, como a Conube, não atendem a todos os tipos de empresas, mas para os que se encaixam no requisitos, sobretudo profissionais liberais e prestadores de serviços, é uma ótima opção, justamente por causa da praticidade.

    Para saber quanto custa para abrir uma empresa, basicamente, o empreendedor terá custos abaixo:

    • DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)
    • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
    • Junta Comercial
    • Certificado Digital
    • Consultoria

    Quanto custa para abrir uma empresa?

    Os valores também podem variar de acordo com o tipo de empresa a ser aberta: Sociedade, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou EI (Empresário Individual). No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica entre R$ 675,00 e R$ 751,00, dependendo do tipo de empresa que será aberta – Sociedade, EIRELI ou Empresário Individual.

  • Quais os cuidados sobre a indução a uma falsa ideia?

    A expressão que você escolheu não pode induzir a uma falsa ideia, seja da procedência, origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço. Portanto, se a sua marca tiver algo como “Vinho da França”, “Azeite Puro Espanhol” e você não é francês ou espanhol, tampouco o produto é lá produzido, o registro será negado. Um caso clássico é a expressão “Virgin Again”.

  • Minha marca tem a bandeira do Brasil. Posso registrá-la?

    A bandeira do Brasil, do seu estado ou de outros países não pode ser registrada. Se a expressão que escolheu está associada a esses elementos, o registro será negado. O mesmo se aplica para brasões, armas, medalhas, emblemas ou distintivos e monumentos oficiais.

  • E quanto à utilização de marcas famosas?

    Existem regras especiais para as chamadas marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas, expressões usadas pela legislação (e que poderão ser temas de um artigo especial), mas uma coisa você deve ter em mente: não tente usar essa expressão para identificar seu serviço com a intenção de aproveitar o sucesso alheio, ainda que ele seja muito distante daquele identificado pela marca “famosa”. O registro provavelmente será negado e você ainda corre o risco de ser processado.

  • Quais cuidados devo ter com as marcas estrangeiras?

    Se você conheceu uma marca em uma de suas viagens ao exterior e pensou em registrá-la aqui, muito cuidado. Ainda que a marca da empresa estrangeira não tenha sido registrada no Brasil, ela terá prioridade no processo de registro. O mais indicado é que você tente uma licença local, uma representação ou invista em uma marca nova, própria. Ah, e não adianta fazer uma versão em outro idioma para uma marca já conhecida. O registro será indeferido.

  • No caso de marcas parecidas, posso mudar algumas letras?

    Não adianta alterar a grafia da sua marca para tentar distanciá-la de outra existente. Usar o “K” no lugar do “C”, “X” no lugar do “CH” ou “S”, “Y” no lugar do “I” ou dobrar consoantes não muda nada. Se a sonoridade é a mesma e a palavra tem o mesmo significado, o registro não será viável. Portanto, a grafia da marca pouco importa.

  • Expressões descritivas podem ser registradas como marca?

    É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. São os casos, por exemplo, das expressões “Camisa” para roupas ou “Carro” para automóveis, entre muitas outras.

  • Tenho minha empresa aberta. Preciso registrar minha marca?

    Não confunda o registro da empresa com o registro da marca. O fato de você ter formalizado o seu negócio, através do registro da empresa na Junta Comercial ou mesmo em um cartório, não significa que a marca que você usa é sua, mesmo que essa expressão também faça parte do nome da empresa.

  • Ainda não abri a empresa. Posso registrar a marca?

    Outra questão entre as dúvidas sobre registro de marcas que é muito comum é se registro da marca pode ser feito tanto em nome da pessoa física, como da pessoa jurídica. O fundamental é que você comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é um profissional de educação física e quer registrar uma marca para academia, não haverá problemas. Assim que abrir a empresa, a recomendação é que faça a transferência para a pessoa jurídica.

  • Como saber se minha marca pode ser registrada?

    Além da novidade comentada acima, sua marca precisa reunir outros requisitos exigidos pela lei para ser efetivamente registrada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O principal requisito, e tal o mais básico, é saber se já não existe uma marca idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço. Para isso, você dever realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI, disponível no site do instituto. No entanto, é extremamente recomendável que um profissional habilitado auxilie nesse processo, já que existem diversos aspectos legais que influenciam no resultado ou na compreensão daquilo encontrado no site.

  • Minha marca deve ser completamente nova?

    Para garantir o sucesso do registro da sua marca, você precisa ter uma expressão nova. Mas atenção: a novidade aqui é conhecida como relativa, pois é analisada dentro do segmento do seu produto ou serviço. Um exemplo é a marca Bandeirantes. Temos essa expressão registrada em nome de diversas empresas que não estão conectadas, e todas têm direitos sobre a marca, justamente em razão dela ser nova para aquele segmento específico: bicicleta é diferente de canal de televisão, certo?

  • Tem alguma dúvida se o MEI é o melhor formato jurídico para sua empresa?

    Antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros. Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa e é aí que o empreendedor terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para que se faça a opção mais adequada.

  • Sim! Minha empresa será MEI. Por onde eu começo?

    A boa notícia é que você não terá nenhum custo inicial para se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI. E o cadastro pode ser feito pela internet, por você mesmo, sem a necessidade de pedir ajuda a um contador.
    Veja como é simples:

    1. Acesse o Portal do Empreendedor
    2. Role a página um pouco para baixo, você verá um botão com o nome “Quero me Formalizar”, clique nele.
    3. Para iniciar o processo, você precisa informar seu CPF e Data de Nascimento.
    4. Na próxima etapa, você irá preencher um formulários com as sua informações pessoais.
    5. Em seguida, selecione a atividade principal e as atividades secundárias de sua empresa.
    6. Após preencher, o sistema irá lhe pedir o endereço comercial/residencial. Você consegue usar o endereço da sua casa, mas é preciso verificar na prefeitura se pode exercer sua atividade naquele espaço.
    7. Leia com atenção as declarações que o sistema pede e selecione as opções para enviar o formulário.
    8. Pronto! Basta confirmar sua inscrição que você terá um cadastro como MEI.

    Lembre-se: Não se esqueça de realizar o pagamento mensal dentro do prazo. Os valores são: R$ 34,90 (para comércio), R$ 38,90 (para prestação de serviços) ou R$ 39,90 (se for comércio e serviço).

  • Como fazer o cálculo das despesas?

    O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguel. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entrem os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e também investimentos que serão realizados nos próximos meses.

  • Como escolher um imóvel para meu negócio? E sobre licenças?

    A escolha do imóvel para alugar é um passo muito importante na vida de uma empresa. Dependendo de seu público-alvo, as características do espaço que você precisará pode variar. Um exemplo, se seu negócio é um mercado, seu imóvel necessitará de um amplo espaço para expor produtos e de um estacionamento. Caso seja uma loja de R$ 1,99 para o público C e D, o tamanho de seu imóvel pode ser menor. É importante verificar as licenças de habitação e comercialização junto à Prefeitura e tentar estipular o prazo do contrato de aluguel pelo maior tempo possível (em relação às suas intenções de manter o negócio).

  • Qual é o processo burocrático e quanto tempo ele leva para abrir uma empresa?

    Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.

  • O que é Uma Sociedade Individual?

    É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.

  • O que é Uma Sociedade Anônima?

    É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.

  • O que é uma Sociedade LTDA?

    É aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.

  • O que é ME e EPP?

    As Micro-Empresas (ou ME) e as Empresas de Pequeno Porte (ou EPP) são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 60.000,01 até R$ 3.600.000,00. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.

  • MEI precisa de contador?

    Na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendor Individual – MEI, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador. Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%.

  • O que é MEI?

    MEI (ou Micro Empreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00.

    O MEI está enquadrado no sistema de tributação do Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, sendo alteradas de acordo com a variação do salário mínimo. A taxa corresponde a 5% do valor do salário.

  • Como escolha do Regime de Tributação?

    Existem três tipos de regime de tributação:

    • Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
    • Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
    • Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
  • Como elaborar o Contrato Social para abrir sua empresa?

    Você já tem seu plano de negócio, já montou a sociedade de investidores e está com quase tudo pronto para abrir a sua empresa. O próximo passo é aprender como elaborar o Contrato social para abrir o seu negócio, sem dúvida, uma das etapas mais importantes de todo o processo de abertura.

    Costuma-se dizer que um contrato social é para uma pessoa jurídica o mesmo que uma certidão de nascimento é para uma pessoa física. O contrato social é um documento onde constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade.

    Passo a passo sobre como elaborar o Contrato Social

    Não é aconselhável que o empreendedor faça o contrato social sozinho, sem a consultoria de um profissional especializado no assunto. Porém, saber quais os passos que devem ser seguidos para descobrir como elaborar o Contrato Social o ajudará a supervisionar o trabalho e evitar surpresas futuras.

     

    Veja os passos a serem seguidos para elaborar um Contrato Social:

    1. Fazer a qualificação dos sócios

    Essa é uma parte padrão para todos os contratos, onde é preciso discriminar quem são os sócios da empresa e suas informações.

    2. Especifique as atividades e serviços desenvolvidos

    Devem constar no documento quais são os produtos e serviços, bem como a definição da atividade que a empresa desempenhará. Para isso, você pode começar consultando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, disponível no site da Receita Federal.

    Através de palavras-chave, você poderá encontrar qual é a classificação do governo para a sua atividade empresarial. Assim, você emitirá notas fiscais referentes a esta atividade econômica, permitindo que o governo recolha a tributação de acordo com os parâmetros estabelecidos para ela.

    Caso você faça a classificação errada, enfrentará muita burocracia para corrigir os dados no futuro e estará, inclusive, passível de multas e punições. Portanto, esta etapa exige total atenção.

    3. Defina o tipo de empresa e o local onde vai operar

    Para fins de controle, o governo, através da Receita Federal e de outros órgãos, classifica os tipos de empresas de acordo com a infraestrutura que elas possuem e sua atividade principal, ou finalidade.

    Existem mais de 20 tipos diferentes de empresas classificadas pela Receita Federal. No entanto, as mais comuns são:

    • Sociedade Limitada (Ltda)
    •  Sociedade Anônima (S.A.)
    • Micro Empreendedor Individual (MEI)
    • Sociedade Individual
    • Empresário Individual

    A definição do local onde sua empresa estará estabelecida é importante, pois em geral são os governos municipais que controlam quais atividades empresariais podem ser exercidas em quais regiões, além de colher impostos.

    4. Especifique a participação de cada sócio e quem são os administradores

    No contrato social da sua empresa é preciso constar como está estabelecida a divisão das quotas, ou seja, qual é a participação de cada sócio, baseada nos valores investidos por cada um no capital social da empresa.

    Também é necessário indicar quem é, ou quem são, os administradores: um sócio majoritário, todos os sócios, um funcionário, etc.

    5. Defina o pró-labore

    Cada sócio-administrador tem um valor percentual de pró-labore e isso pode estar documentado no contrato social. Mas, atenção: o pró-labore é diferente da distribuição dos lucros feita aos sócios investidores – o que não precisa ser documentado, a menos que os sócios queiram que um percentual do lucro seja guardado para um fundo de reserva.

    6. Estabeleça as regras para deliberações importantes

    Formato de distribuição de resultados (lucros), regras para entrada de novos sócios, regras para tomada de empréstimos, etc. Todas as formas de decisões importantes podem ser documentadas no contrato social, que deve ser assinado pelos sócios.

  • O que é o Contrato Social?

    Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:

    • Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
    • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. a definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
    • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
    • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.

Registro de Marcas

  • Quais os cuidados sobre a indução a uma falsa ideia?

    A expressão que você escolheu não pode induzir a uma falsa ideia, seja da procedência, origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço. Portanto, se a sua marca tiver algo como “Vinho da França”, “Azeite Puro Espanhol” e você não é francês ou espanhol, tampouco o produto é lá produzido, o registro será negado. Um caso clássico é a expressão “Virgin Again”.

  • Minha marca tem a bandeira do Brasil. Posso registrá-la?

    A bandeira do Brasil, do seu estado ou de outros países não pode ser registrada. Se a expressão que escolheu está associada a esses elementos, o registro será negado. O mesmo se aplica para brasões, armas, medalhas, emblemas ou distintivos e monumentos oficiais.

  • E quanto à utilização de marcas famosas?

    Existem regras especiais para as chamadas marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas, expressões usadas pela legislação (e que poderão ser temas de um artigo especial), mas uma coisa você deve ter em mente: não tente usar essa expressão para identificar seu serviço com a intenção de aproveitar o sucesso alheio, ainda que ele seja muito distante daquele identificado pela marca “famosa”. O registro provavelmente será negado e você ainda corre o risco de ser processado.

  • Quais cuidados devo ter com as marcas estrangeiras?

    Se você conheceu uma marca em uma de suas viagens ao exterior e pensou em registrá-la aqui, muito cuidado. Ainda que a marca da empresa estrangeira não tenha sido registrada no Brasil, ela terá prioridade no processo de registro. O mais indicado é que você tente uma licença local, uma representação ou invista em uma marca nova, própria. Ah, e não adianta fazer uma versão em outro idioma para uma marca já conhecida. O registro será indeferido.

  • No caso de marcas parecidas, posso mudar algumas letras?

    Não adianta alterar a grafia da sua marca para tentar distanciá-la de outra existente. Usar o “K” no lugar do “C”, “X” no lugar do “CH” ou “S”, “Y” no lugar do “I” ou dobrar consoantes não muda nada. Se a sonoridade é a mesma e a palavra tem o mesmo significado, o registro não será viável. Portanto, a grafia da marca pouco importa.

  • Expressões descritivas podem ser registradas como marca?

    É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. São os casos, por exemplo, das expressões “Camisa” para roupas ou “Carro” para automóveis, entre muitas outras.

  • Tenho minha empresa aberta. Preciso registrar minha marca?

    Não confunda o registro da empresa com o registro da marca. O fato de você ter formalizado o seu negócio, através do registro da empresa na Junta Comercial ou mesmo em um cartório, não significa que a marca que você usa é sua, mesmo que essa expressão também faça parte do nome da empresa.

  • Ainda não abri a empresa. Posso registrar a marca?

    Outra questão entre as dúvidas sobre registro de marcas que é muito comum é se registro da marca pode ser feito tanto em nome da pessoa física, como da pessoa jurídica. O fundamental é que você comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é um profissional de educação física e quer registrar uma marca para academia, não haverá problemas. Assim que abrir a empresa, a recomendação é que faça a transferência para a pessoa jurídica.

  • Como saber se minha marca pode ser registrada?

    Além da novidade comentada acima, sua marca precisa reunir outros requisitos exigidos pela lei para ser efetivamente registrada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O principal requisito, e tal o mais básico, é saber se já não existe uma marca idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço. Para isso, você dever realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI, disponível no site do instituto. No entanto, é extremamente recomendável que um profissional habilitado auxilie nesse processo, já que existem diversos aspectos legais que influenciam no resultado ou na compreensão daquilo encontrado no site.

  • Minha marca deve ser completamente nova?

    Para garantir o sucesso do registro da sua marca, você precisa ter uma expressão nova. Mas atenção: a novidade aqui é conhecida como relativa, pois é analisada dentro do segmento do seu produto ou serviço. Um exemplo é a marca Bandeirantes. Temos essa expressão registrada em nome de diversas empresas que não estão conectadas, e todas têm direitos sobre a marca, justamente em razão dela ser nova para aquele segmento específico: bicicleta é diferente de canal de televisão, certo?

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